VOCÊ SABIA QUE UMA EMPRESA QUE ESTÁ EM DÉBITO COM O FGTS NÃO PODE PAGAR PRO LABORE AOS SÓCIOS?

É o que determina o artigo 50 do Decreto nº 99.684/1990 e art. 1º do Decreto-Lei nº 368/1968. Assim, o empregador em mora com o FGTS não pode, sem prejuízo de outras disposições legais, pagar honorários, gratificação, pro labore ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma [...]