Em caso inédito, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), última instância do Carf, decidiu, no dia 10/11, após empate na votação, que a permuta de imóveis entre empresas na sistemática do lucro presumido não deve ser tributada pelo IRPJ. Segundo o colegiado, a ação de troca de imóveis não compõe a receita bruta de uma empresa por ter natureza diferente de uma operação de compra ou venda.

A permuta é uma operação que tem como objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra unidade, mesmo que ocorra, por parte de uma das empresas, um pagamento de parcela complementar em dinheiro.

A estratégia é usada no mercado imobiliário e pelas construtoras como forma de troca de imóveis. A Receita Federal, entretanto, entende que essa operação deve ser tributada em sua totalidade, pois também compõe a receita bruta da pessoa jurídica, mesmo que não envolva dinheiro. O tema chegou a ser julgado nas turmas ordinárias, com os contribuintes sendo superados pelo voto de qualidade pró-fisco.

“A permuta cria uma mobilidade aos players e se dá no âmbito de troca de ativos de mesmo valor. Ao tributar a permuta e depois vender o imóvel estamos gerando uma dupla tributação do contribuinte, pois ele também será tributado quando efetivamente vender [o imóvel]”, afirmou o conselheiro.

Outro argumento utilizado foi que, segundo o artigo 30 da Lei 8981/95, “as pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante efetivamente recebido, relativo às unidades imobiliárias vendidas”. Com isso, o conceito de permuta, segundo Quintella, não permitiria a inclusão da operação na receita bruta imobiliária.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se manifestou anteriormente sobre o assunto no REsp 1733560/SC, de relatoria do ministro Herman Benjamin. Na ocasião, o relator considerou que permuta não está dentro do conceito de receita de venda.

Fonte: JOTA